Entenda a Outorga Onerosa do Direito de Construir

 Fonte: www.capital.sp.gov.br

Na cidade de São Paulo, a construção de edifícios é gratuita até o limite definido pelo Coeficiente Básico de cada zona de uso. No entanto, existe a possibilidade de se construir acima do permitido pelo coeficiente básico até o limite do Coeficiente Máximo de cada zona mediante a outorga onerosa do direito de construir. Para cada um dos Distritos que compõem a cidade foi definido um estoque de área adicional de construção que pode ser obtido mediante pagamento. Os recursos da outorga onerosa são direcionados para o Fundo Municipal de Urbanização – FUNDURB – e utilizado na implantação de melhorias na cidade como um todo.

Nas áreas de Operações Urbanas Consorciadas, os recursos da outorga onerosa são direcionados para fundos específicos e só podem ser utilizados na implantação dos projetos previstos nas leis de cada Operação Urbana. A gestão desses fundos é feita de modo compartilhado entre Prefeitura e sociedade civil. As Áreas de Intervenção Urbana – AIU – são regiões da cidade já definidas no Plano Diretor nas quais a Prefeitura tem a intenção de implementar projetos estratégicos como eixos e pólos de centralidades, parques e áreas verdes para a recuperação ou preservação de rios e córregos, rede viária e redes de transporte público coletivo. Nas áreas de intervenção urbana será possível construir acima dos limites dos coeficientes básicos e os recursos obtidos deverão ser investidos na implantação dos projetos estratégicos previamente definidos.

Uma resposta em “Entenda a Outorga Onerosa do Direito de Construir

  1. A Professora Sonia Rabello de Castro, uma das mais inquietas pensadoras brasileiras do direito, particularmente sobre direito administrativo, urbanístico e ambiental, enfrenta um dos temas mais controversos do direito após a Constituição de 1988, o direito de propriedade, relacionando ao problema do direito de construir e o instituto da outorga onerosa , regulada pelo Estatuto da Cidade (a legislação municipal anterior ao Estatuto da Cidade usa o termo solo criado). Vale a pena ler sua reflexão sobre o tema, publicado no Jornal eletrônico Carta Forense .

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